O dia da criança especial é comemorado no dia 9 de dezembro e tem por finalidade dar visibilidade às crianças com deficiência, assim como buscar formas para melhorar a qualidade de vida delas, consequentemente ajudando em seu desenvolvimento, principalmente no âmbito da inclusão social nas escolas.
Consideram-se crianças e jovens com necessidades educacionais especiais aqueles cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem, como previsto na declaração de Salamanca, aprovada na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais.
A inclusão social das crianças com deficiência é um objetivo fundamental do Brasil, para que se construa uma sociedade livre, justa e solidária. Desse modo, a Constituição Federal em seu art. 208, inciso III, dispõe que é dever do Estado garantir a educação, se efetivando a partir do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Em especial das metas:
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 10:
• Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
• Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
• Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
• Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
• Lei Estadual nº 9.061, de 21 de maio de 2020. Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - PEPTEA, cria o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Conselho da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - COPEPTEA, dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, altera a Lei nº 5.838, de 1994.
• Decreto Federal n° 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
• Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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