Celebrado em 25 de novembro, o Dia Internacional para eliminação da violência contra as mulheres marca o início de uma série de manifestações e mobilizações ao redor do mundo com o objetivo de promover ações civil-governamentais de combate à violência da mulher que seguem até o dia 10 de dezembro, quando é celebrado o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Em especial a Meta 5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 5:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Altera o art. 121 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, -Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Institui a Politica Judiciária Nacional de enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
Institui a Política Pública “Maria da Penha vai à Escola”. Resolução do Tribunal de Justiça do Pará nº 004/2010. Fixa a competência da Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Cria Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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