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24.11 - Dia do Rio

Sabendo que a água é um bem público, natural e limitado, que necessita de uma efetiva regulamentação para que sua distribuição seja acessível a todos, foi criada a Política Nacional dos Recursos Hídricos ("Lei das Águas"), a qual está prevista na Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de 1997. Aqui, foi possível desenvolver o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), possibilitando a integração do Poder Público e da própria sociedade como gerenciadores desses recursos.


Esta e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 6:


O Governo do Estado do Pará, por meio da Lei ordinária nº 6.381, de 25 de julho de 2001, instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por objeto "as águas superficiais, subterrâneas e meteóricas", conforme dispõe o Art. 1º desta Lei. Portanto, objetiva-se aqui, assegurar a acessibilidade do uso da água para a atual e futuras gerações, priorizando o seu aproveitamento sustentável e, prevenindo, com isso, crises hidrológicas decorrentes do uso inadequado desses recursos.


O Plano Estadual de Recursos Hídricos teve sua elaboração concluída em 2021 com o objetivo de nortear as ações oficiais do governo estadual no campo do planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos, conforme definido no Art. 6º da Lei 6.381, de 2001, sendo aprovado por meio da Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 24, de 27 de maio de 2021, encontrando-se disponível para consulta no site da SEMAS.


O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Marapanim, primeiro comitê de bacias do estado do Pará, foi instituído por meio do Decreto nº 288, de 3 de setembro de 2019, e abrange 12 (doze) municípios da Microrregião do Salgado (Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Francisco do Pará, Terra Alta e Vigia de Nazaré), todos localizados na Região Hidrográfica da Costa Atlântica-Nordeste.




Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.


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