A data foi sugerida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, e passou a ser comemorada em 1993, com o objetivo de promover a conscientização sobre o uso sustentável e conservação deste recurso.
Diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 6 no Pará:
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará (CERH/PA), criado pela Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 1.556, de 09 de junho de 2016, faz parte da estrutura organizacional do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SISEMA. É um órgão normativo, consultivo e deliberativo que tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação dos recursos hídricos, bem como sobre a sua aplicação pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, pelos órgãos e entidades vinculadas a SEMAS e demais organizações e instituições estaduais e órgãos locais com atuação na área de recursos hídricos.
Este órgão possui importante função sobre os critérios e as normas referentes às diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observadas pelos Planos Estaduais correspondentes e pelos planos de bacia hidrográfica, bem como sobre os critérios e as normas relativos à outorga e à cobrança pelo uso dos recursos hídricos e demais instrumentos de gestão.
Compete-lhe ainda aprovar a instituição de comitês como forma de promover uma gestão mais eficaz sob às bacias hidrográficas do Estado.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.731, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento Básico e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.381, DE 25 DE JULHO DE 2001. Dispõe a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990. Estabelece normas para a preservação de áreas dos corpos aquáticos, principalmente as nascentes, inclusive os "olhos d'água" de acordo com o artigo 255, inciso II da Constituição Estadual.
DECRETO Nº 288, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Marapanim (CBHRM), e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.556, DE 8 DE JUNHO DE 2016. Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Pará – CERH/PA e dá outras providências.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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