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22.09 - Dia da Defesa da Fauna


Por meio do Projeto de Lei nº 3.558, o Dia da Defesa da Fauna foi criado no ano de 1980, passando a ser celebrado em 22 de setembro. Tem como objetivo sensibilizar a população quanto à proteção à vida animal no Brasil. De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o país contém mais de 120 mil espécies catalogadas.


Esta e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 15:


Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a conservação do meio ambiente passou a ser um dever de todos, previsto em seu artigo 225, dispondo, especificamente em seu inciso VII, a proteção à fauna.


Ratificando o dispositivo constitucional citado, a Constituição do Estado do Pará, de 05 de outubro de 1989, prevê, no Art. 17, inciso VII, como competência comum entre União, Estados e Municípios, a preservação de nossa fauna.


Lei Federal nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, sendo conhecida como o "Código da Fauna e da Caça". Outras normas federais sobre essa temática podem ser consultadas no site oficial do IBAMA. Para acessá-lo, clique aqui.


Lei Estadual nº 5.977, de 10 de julho de 1996, que dispõe sobre a proteção à fauna silvestre.


Lei Estadual nº 9.308, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Semana de Conscientização Sobre a Preservação da Fauna e os Meios Legais de Proteção aos Animais no território paraense. Para acessar essas e outras normas estaduais ambientais, dirija-se ao Portal Legislativo da SEMAS, clicando aqui.


Decreto Estadual nº 802, de 20 de janeiro de 2008, que cria o Programa Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção - Programa Extinção Zero, assegurando que nenhuma espécie de fauna e flora nativa seja extinta.



Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.



Para saber mais visite os nossos canais de informação:

Site da SEMAS/PA: https://www.semas.pa.gov.br/

Acesse o Portal Legislativo da SEMAS/PA: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/

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