A Lei Federal nº 7.735, promulgada em 22 de fevereiro de 1989, foi a responsável pela criação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. A origem desse órgão deu-se mediante a fusão de outros quatro: Secretaria do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, Superintendência de Pesca e a Superintendência da Borracha.
O IBAMA é o órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), portanto, cumpre frisar que suas demandas institucionais são concernentes ao controle da qualidade ambiental, autorizações do uso racionalizado dos recursos naturais, além de fiscalizar e monitorar os setores ambientais a fim de promover sua proteção e conservação da fauna e da flora, combatendo as mais variadas formas de degradação ambiental.

Esta e diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 15:
LEI FEDERAL Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
LEI FEDERAL Nº 7.735, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 8.973, DE 24 DE JANEIRO DE 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
PORTARIA IBAMA Nº 4.396, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Aprova o Regimento Interno do Ibama
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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