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21.09 - Dia da Árvore


Criado com o intuito de salvaguardar e preservar um dos patrimônios ecológicos mais relevantes da cultura ecológica brasileira, o Dia da Árvore, instituído pelo Decreto Federal nº 55.795, de 24 de fevereiro de 1965, rememora a necessidade de estimular o plantio de mudas que possibilite o combate às intervenções antrópicas e lesivas ao meio ambiente, enfatizando a necessidade de reflorestamento. Também resgata a importância de uma conscientização coletiva quanto ao manejo sustentável deste bem natural. A data no Brasil, que difere de outras partes do mundo, foi escolhida em razão do início da primavera.


Esta e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 15 - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 15:


Além do dever constitucional que todos conhecem voltados à proteção e recuperação do meio ambiente (Art.225), destacando-se aqui os cuidados para com a flora brasileira (inciso VII), importa registrar o advento da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como o novo "Código Florestal", que trouxe mecanismos importantíssimos a fim de garantir o cumprimento de tais preceitos, sejam eles: a delimitação da Reserva Legal, a previsão de um sistema para o controle da origem até o destino dos produtos florestais (SINAFLOR), o Cadastro Ambiental Rural - CAR, etc.


No Estado do Pará, a Lei Ordinária nº 6.462, de 04 de julho de 2002, dispõe sobre a Política Estadual de Florestas e demais Formas de Vegetação, representando um conjunto de princípios, objetivos e instrumentos de ação fixados com o intuito de preservar, conservar e recuperar o patrimônio da flora natural e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do território paraense.


E ainda, a Lei Ordinária nº 7.369, de 29 de dezembro de 2009, que visa dispor sobre a recomposição das áreas desmatadas situadas em reservas legais, mediante o plantio de espécies nativas frutíferas de porte arbóreo e palmáceas.



Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.


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