A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N° 29/2015 propõe a alteração da Constituição Federal "para acrescentar no art. 5º, a explicitação inequívoca da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção".
A Meta 5.6 da Agenda 2030 preceitua que os países devem assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão.
O Poder Executivo Federal ratificou e promulgou esses - e outros - tratados internacionais que asseguram direitos reprodutivos. Logo, eles vigoram no país sem restrições, integrando o ordenamento jurídico nacional.
Por esses motivos a Rede ODS Brasil classifica essa e demais legislações de igual teor como Ficha Suja da Agenda 2030.
Saiba mais sobre a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030.