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Decreto N° 9.759/2019



O Decreto N° 9.759/2019, propõe que - a partir de 28 de junho de 2019 sejam extintos todos os colegiados da Administração Pública Federal criados por Decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem; ato normativo inferior a decreto; ato de outro colegiado. Com exceção dos colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Ele ainda normatiza a criação de colegiados interministeriais. E revoga o Decreto N° 8.243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social.

A extinção indiscriminada de espaços institucionalizados de participação social viola um direito constitucional, já que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e legitima a democracia participativa. Além disso, também viola a Meta 16.7 da Agenda 2030 - garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Um dos inúmeros colegiados afetados por esse Decreto é a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS. A Rede ODS Brasil integra a Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação - CTPMI, vinculada a CNODS.

Por esses motivos a Rede ODS Brasil classifica essa e demais legislações de igual teor como Ficha Suja da Agenda 2030.

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