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Projeto de Decreto Legislativo, de 07 de novembro de 2018


A Agenda 2030 é um protocolo internacional pactuado pelos 193 Estados membros da Organização das Nações Unidas - ONU; resultado de 3 anos de negociação multilateral com grande protagonismo do Brasil e ampla participação social. Logo, ela representa os anseios de toda a comunidade global em relação a garantia dos direitos fundamentais de todas as pessoas, em especial as mais vulneráveis.


Por isso - desde sua criação, em julho de 2015 - a Rede ODS Brasil defende que a Agenda 2030 é uma agenda de Estado e suprapartidária, uma ferramenta de planejamento que deve ser incorporada por todos os segmentos da sociedade a fim de garantirmos a vida das gerações futuras.

Ela aponta desafios globais que devem ser vencidos com soluções locais.

Os itens 18 e 21 da Agenda 2030 expressam claramente seu respeito à soberania, autonomia e independência dos países e refutam a justificativa apresentada no Projeto de Decreto Legislativo, de 07 de novembro de 2018, de autoria do Deputado Federal Professor Victório Galli (PSL-MT), que visa sustar a Agenda 2030 no Brasil.

Por esses motivos a Rede ODS Brasil classifica essa e demais legislações de igual teor como Ficha Suja da Agenda 2030.


Nota de Rodapé

Item 18 - Reafirmamos que cada Estado tem, e exerce livremente, soberania plena e permanente sobre toda a sua riqueza, seus recursos naturais e sua atividade econômica.

Item 21 - Todos nós trabalharemos para implementar a Agenda dentro de nossos países e em nível regional e global, tendo em conta as diferentes realidades nacionais, capacidades e níveis de desenvolvimento, e respeitando as políticas e prioridades nacionais. Respeitaremos a autonomia de cada país no desenvolvimento de políticas nacionais para um crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, em particular para os países em desenvolvimento, mantendo-se consistência com as regras e os compromissos internacionais relevantes.

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