
O Projeto de Lei do Senado N° 134/2018, que institui o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero, teve seu texto elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em parceria com a Aliança Nacional LGBTI, e foi apresentado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH), como Sugestão N° 61/2017, com mais de 100 mil assinaturas de apoio.

As Sugestões Legislativas podem ser apresentadas por associações e órgãos de classe ou por cidadãos via Portal e-Cidadania do Senado. Neste último caso, é necessário o apoio de, no mínimo, 20 mil pessoas para que a Sugestão seja analisada pela CDH. Se aprovada pela CDH, a Sugestão passa a tramitar como Projeto de Lei do Senado (PLS).
Os fundamentos do Projeto são os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade e da não-discriminação, presentes na Constituição Federal de 1998 (CF/88), na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Agenda 2030, entre outros Protocolos Internacionais assinados pelo Brasil.
Por isso, o PLS preceitua que ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar; nem sofrer discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero real ou presumida, por qualquer membro de sua família, da comunidade ou da sociedade.
Ele estabelece que a população LGBTI terá seus direitos assegurados no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, como: direito ao casamento; direito à constituição de união estável e sua conversão em casamento; direito à escolha do regime de bens; direito ao divórcio; direito à filiação, à adoção e ao uso das técnicas de reprodução assistida; direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar, independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima; direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à sucessão legítima.
A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento do ODS 10.