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Lei Complementar N° 131/2009


A Lei Complementar (LC) N° 131/2009, de autoria do Senador João Capiberibe (PSB/AP), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal.



A LRF, conhecida como Lei da Transparência, determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Quanto a despesa, devem ser disponibilizadas as informações sobre: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Quanto a receita, devem ser disponibilizadas as informações sobre: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

As informações devem ser disponibilizadas por meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, preferencialmente concentradas em um só local.

A transparência e o acesso à informação são direitos do cidadão e dever do Estado, conforme preceituam diversos artigos da Constituição Federal de 1988. Ao assegurar à sociedade o acesso à essas informações, a Lei da Transparência contribui com as Metas 16.5, 16.6 e 16.10 da Agenda 2030.


A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento do ODS 16.

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