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Decreto Nº 8.727/2016

Foto do escritor: Rede ODS BrasilRede ODS Brasil

O Decreto Nº 8.727/2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.



O Decreto - editado pela Presidenta Dilma Rousseff - tem como base o Art. 3°, IV e o Art. 5°, I da CF/88 e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem que consagram princípios relativos aos direitos humanos no sentido de as pessoas serem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero.

Ele contribui com as Metas 10.3 e 16.b da Agenda 2030, ao assegurar a cidadania para as pessoas da população T ou Trans - como são chamados os transexuais e travestis - e reconhecê-las por sua identidade de gênero.

A Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030 apoia essas e demais legislações de igual teor que contribuem com o cumprimento dos ODS 10 e 16 .

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