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Proposta de Emenda à Constituição 181/2015


O texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015 - de autoria do Senador Aécio Neves (PSDB-MG) e que tramitou no Senado Federal como PEC 99/2015 - tinha por objetivo ampliar os direitos de licença-maternidade para as mães de filhos prematuros.

No entanto, ao longo de sua tramitação, ele sofreu diversas alterações feitas pela Bancada Religiosa para inserir a definição de que a vida começa já na concepção. E, por isso, ela passou a ser denominada pelos movimentos de Direitos Humanos e movimentos Feministas como PEC "Cavalo de Troia das Mulheres".

Dois trechos inseridos pelo relator da PEC - Deputado Jorge Mudalen (DEM-SP) - na redação atual têm gerado bastante polêmica:

  • O inciso 3 do artigo 1º do texto constitucional recebeu a frase: "dignidade da pessoa humana desde a concepção".

  • O artigo 5º, recebeu a frase: "a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção".


Desta forma, a nova redação da PEC proíbe o aborto em todos os casos, inclusive os já assegurados no Art. 128 do Código Penal Brasileiro: se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

A Meta 5.6 da Agenda 2030 preceitua que os países devem assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão.

O Poder Executivo Federal ratificou e promulgou esses - e outros - tratados internacionais que asseguram direitos reprodutivos. Logo, eles vigoram no país sem restrições, integrando o ordenamento jurídico nacional.

Por esses motivos a Rede ODS Brasil classifica essa e demais legislações de igual teor como Ficha Suja da Agenda 2030.


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