Instituída pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011, a data é alusiva à morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares, símbolo de luta e resistência do movimento negro, ocorrida durante o período escravocrata, perdurando até os dias atuais. O Dia da Consciência Negra elucida, ainda, o combate às formas de dominação étnica e, consequentemente, busca, no âmbito social, uma isonomia formal e material entre todos.
Esta e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Em especial das metas:
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 10:
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 3º, constitui como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico e nível médio e dá outras providências.
Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas de economia mista controladas pela União.
Lei Estadual nº 9.341, de 11 de novembro de 2021. Institui o Estatuto da Equidade Racial no Estado do Pará, adota os preceitos da Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010, e altera a Lei Estadual n° 6.941, de 17 de janeiro de 2007.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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