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11.01 - Dia do Controle de Poluição por Agrotóxico

O Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos foi instituído pelo Decreto Federal nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, contemplando a primeira regulamentação da Lei dos Agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Atualmente, a Lei é regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002.


A data visa à elucidação dos riscos ocasionados pelo uso indiscriminado de substâncias agroquímicas, pesticidas e praguicidas. Com efeito, esses elementos podem comprometer o meio ambiente e a saúde, tanto daqueles que estão em contato direto com o solo quanto dos que consomem os produtos derivados da terra. Nesse sentido, o dia objetiva fomentar a conscientização acerca da necessidade do uso sustentável e ecológico desses defensivos químicos.


Estas e diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Em especial da Meta 12.4 Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 12:

  • LEI FEDERAL Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

  • LEI ESTADUAL Nº 5.887, DE 09 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. O capítulo III da Lei refere-se às substâncias e aos produtos perigosos (dentre eles, estão compreendidos os agrotóxicos), bem como no capítulo VI, art. 48, inciso I, trata da utilização de agrotóxicos e fertilizantes. Outrossim, consta também no capítulo XIV, Sessão III, no art. 118, inciso V, a infração administrativa gerada por utilizar ou aplicar agrotóxico em contrariedade às normas regulamentares federais e estaduais competentes.

  • LEI ESTADUAL Nº 6.119 DE 29 DE ABRIL DE 1998. Dispõe sobre a produção, a comercialização e o uso dos agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Pará e dá outras providências.

  • LEI ESTADUAL Nº 7.392, DE 07 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências. O Art. 41 da referida Lei trata acerca da incidência da inspeção e da fiscalização dos Agrotóxicos.

  • DECRETO FEDERAL Nº 4.074, DE 04 DE JANEIRO DE 2002. Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989.

  • DECRETO ESTADUAL Nº 2.089, DE 19 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida às Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – CE–P2R2 do Estado do Pará, e dá outras providências.


Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.



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