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03.12 - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

Com o intuito de enaltecer e celebrar as conquistas das pessoas com deficiência bem como reconhecer a necessidade do incentivo e implemento de políticas públicas acerca da acessibilidade e inclusão no âmbito social, a data foi instituída pela 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU), por intermédio da Resolução 47/3, de 14 de outubro de 1992. A mesma data é alusiva ao dia da adoção do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência pela Assembleia Geral da ONU, em 1982.


Esta Resolução e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Em especial das metas:

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 10:

  • Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde. Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

  • Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. (Determina reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência)

  • Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Lei Estadual nº 9.061/2020. Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA).

  • Lei Estadual n° 9.085, de 24 de junho de 2020. Dispõe sobre a inclusão, no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências (PCDs) em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015.

  • Lei Estadual nº 9.359, de 30 de novembro de 2021. Fixa normas e disciplina a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida ao transporte de passageiros nas embarcações de qualquer natureza no Estado do Pará.




Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.


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