top of page
Foto do escritorRede ODS Brasil

Nota Pública em Defesa da Liberdade de Expressão dos Juízes do Trabalho do Espírito Santo


A Rede ODS Brasil é um coletivo suprapartidário que tem como referência a Agenda 2030. Neste sentido, ela vem a público repudiar a tentativa de censura a qual os juízes do trabalho Jorge Luiz Maior e Valdete Souto Severo foram submetidos pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, que os denunciou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), encaminhando reclamações disciplinares e postulando a aplicação de censura.

A ação do Presidente do TST visa reprimir os constantes pronunciamentos, de ambos os juízes, contra o PLC 38/Senado da Reforma Trabalhista, que avança no processo de terceirização nas atividades fim e flexibiliza os direitos trabalhistas de modo geral, proposta de avilte e antagônica ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 - emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.

Os magistrados Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República, voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa.

Se faz necessário ressaltar que em um Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença, religiosa e política. Assim, a liberdade de pensamento deve ser entendida como a soma de todas as liberdades supracitadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).

A censura é própria dos regimes autoritários e de exceção. No regime militar foi um dos elementos mais marcantes da austeridade do regime autoritário e de exceção que governava o país. O povo brasileiro era controlado pelos órgãos do governo que tentavam transparecer a paz e a estabilidade social no país tendo como sustento o desenvolvimento econômico, o fantasmagórico combate a corrupção e a luta contra os “terroristas”.

Hoje, não há mais espaço para censura e para repressão da liberdade de manifestação, de pensamento e de crítica. Este tipo de ação viola os direitos à liberdade de expressão e à livre manifestação, assegurados na Constituição Federal de 1988 (Art. 5°, IV, IX, XVI; Art. 220) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 19; Art. 20, 1). E inviabiliza as Metas 16.3 e 16.10 da Agenda 2030.

Neste sentido, a Rede ODS Brasil repudia tal arbitrariedade e manifesta seu amplo apoio aos magistrados do trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo. E defende a liberdade de expressão, que representa uma garantia fundamental para sustentação do Estado Democrático de Direito.


bottom of page