Em junho de 2016, o então Presidente Interino Michel Temer apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N° 241, propondo que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) seja alterado ao instituir um novo Regime Fiscal para o país.
Este novo Regime determina que o limite das despesas primárias terá por base o valor limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA (publicado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior).
Isto significa que o planejamento orçamentário das despesas primárias - políticas públicas que asseguram direitos sociais, como: Saúde, Previdência Social, Educação, Assistência Social - levará em consideração apenas a variação inflacionária e não as necessidades da população.
Além de inviabilizar o aumento real dessas despesas, tanto de forma absoluta (acompanhando o aumento das receitas devido ao crescimento econômico), como de forma relativa (aumentando o percentual do PIB, via tributação, destinando para o bem-estar social), a PEC 241 ainda congela seus gastos por 20 anos, permitindo apenas uma correção na forma de atualizar o limite de gastos, após 10 anos, por Projeto de Lei do Executivo.
Esse mecanismo de congelamento de gastos públicos parte da falsa premissa de que a crise fiscal é decorrência do crescimento destes gastos estarem vinculados a receita.
Durante os anos de 2003 a 2012 houve aumento de ambos, junto com a formação de elevados superávits. De certa forma, o próprio gasto público é indutor da atividade econômica, que por sua vez, dá origem a arrecadação de tributos e fomento a receita pública.
A crise econômica iniciada em 2015 tem origem em um complexo de fatores particulares desta conjuntura, e não a perspectiva pura e simples do aumento do gasto público (que na realidade é elemento, em si, de combate à recessão).
Vale lembrar que, segundo vários estudos e análises realizados pela Auditoria Cidadã da Dívida Pública, o endividamento do Estado brasileiro traz fortes indícios de irregularidades ou fraudes, de tal modo que eventuais amortizações não cumprem, efetivamente, o papel de diminuir a dívida pública, cujos serviços consumem quase metade do orçamento federal, logo, sendo o principal gargalo do equilíbrio financeiro do Estado. Com isso, a ser devidamente comprovado por uma séria e profunda auditoria, há a suspeita de existência de um verdadeiro sistema fraudulento de espoliação de recursos públicos, a favor da classe rentista.
Ocorre que a CF/88 preceitua como objetivos fundamentais do país: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização; a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para isto o Art. 194 da mesma Carta Magna instituiu a Seguridade Social, ou seja, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social, visando a promoção de uma sociedade baseada no Bem Estar Social.
No entanto, a PEC 241 impacta diretamente a Seguridade Social e os Direitos Humanos. Ela desmonta o Estado de Bem Estar Social previsto na CF/88 e instaura o Estado Mínimo no que diz respeito às necessidades da população, e máximo, no que diz respeito à sustentação do sistema financeiro, via pagamentos crescentes dos serviços da dívida pública.
Sendo assim, a PEC 241 atende aos interesses do Neoliberalismo. Doutrina econômica que vem ganhando força na América Latina, fomentada pela polarização política e pelo crescimento de movimentos conservadores - e em alguns casos pelo militarismo - e que tem como objetivo a proeminência dos mercadores (em especial, na sustentação nas suas taxas de valorização de capital) em detrimento das necessidades humanas.
Este realinhamento Neoliberal tem como objetivo reavivar uma política interna que atenda aos interesses das potências capitalistas e que foi interrompida com os mecanismos de integração regional criados pelos governos progressistas Latino Americanos, nos últimos 15 anos.
Edi Augusto Benini
Professor da Universidade Federal do Tocantins (Núcleo de Economia Solidária - NESol/UFT)
Associado Efetivo e Fundador da Associação de Apoio a Construção de um Sistema Orgânico do Trabalho Associado (Via SOT)
Patrícia M. Menezes
Co-fundadora da Rede ODS Brasil
* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 11, Novembro de 2016.