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Projeto de Lei do Senado (PLS) N° 204/2016


O Projeto de Lei do Senado (PLS) N° 204/2016, que “dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação” é um esquema financeiro ilegal que rouba o Estado, lesa a sociedade e transfere a conta para o trabalhador.



O PLS N° 204/2016 visa “legalizar” esquema financeiro ilegal que gera dívida pública, sob a alegação de dar “segurança jurídica” às operações que já estão sendo realizadas em alguns estados e municípios - PBH Ativos S/A, em Belo Horizonte; CPSEC, no Estado de São Paulo; SPSEC, no município de São Paulo; PRSEC, no Paraná; Recda, em Recife; entre outras - conforme consta textualmente da exposição de motivos desse PLS N° 204: “Este projeto de lei complementar tem por objetivo autorizar e regulamentar operações de cessão de direitos creditórios inscritos ou não em dívida ativa pelas três esferas de governo. Para tanto, propomos alterações na Lei 4.320, de 1964. Com isso, as operações de cessão de direitos creditórios, que hoje são efetuadas por alguns estados e municípios, ganharão maior segurança jurídica.”

O PLS N° 204/2016 não passou por nenhuma Comissão do Senado Federal, indo diretamente ao plenário, em regime de urgência, sem qualquer debate ou sequer conhecimento da matéria por parte dos senadores.

O PLS N° 204/2016 autoriza “cessão” de direitos creditórios inscritos ou não em dívida ativa, porém: não modifica natureza dos créditos; não altera condições dos créditos; não transfere a cobrança judicial ou extrajudicial, que permanece com os órgãos competentes.

O que está sendo “cedido” de fato?

O que está sendo cedido pelo ente federado para as estatais não dependentes que emitem debêntures é simplesmente a garantia pública em valor equivalente aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. O ente federado recebe debêntures subordinadas para documentar essa garantia concedida.

Não existe a propagandeada cessão de créditos incobráveis, mas sim mera comercialização de papéis financeiros (debêntures) que possuem a garantia do ente federado e, portanto, configuram dívida pública. Devido ao desconto na venda das debêntures, aos juros abusivos e demais custos financeiros e administrativos, o valor arrecadado com essa venda é consumido em poucos meses e enorme dívida será gerada para o ente federado, sem contrapartida alguma!

Essa arquitetura fraudulenta constitui um crime de lesa pátria. Configura transferência brutal de recursos públicos para o setor financeiro privado por meio da geração de dívida pública sem contrapartida alguma. É um desenho sofisticado para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ofende a Constituição Federal, que proíbe estados e municípios de emitir títulos da dívida pública.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N° 241/2016, que insere no texto da Constituição Federal o congelamento de gastos e investimentos sociais por até 20 anos, garante recursos para “estatais não dependentes”. Assim, a PEC N° 241 privilegia a destinação de recursos para esse esquema financeiro ilegal enquanto sacrifica a saúde, a educação, a assistência, a segurança e todos os demais gastos e investimentos sociais.

Auditoria Cidadã da Dívida.

* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 9, Setembro de 2016.

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