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  • Foto do escritorPatrícia M. Menezes

Política Nacional de Participação Social (PNPS)


Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

(Meta 16.7, Agenda 2030)

Visando normatizar a Democracia Participativa no país, em maio de 2014, o Poder Executivo Federal publicou o Decreto N°. 8.243/2014 que “institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências”.

O Decreto é resultado de um amplo processo de elaboração colaborativa e participativa iniciado em 2011, que envolveu diversos espaços institucionalizados de participação social no âmbito do Poder Executivo Federal - como: Fórum Governamental de Participação Social (FGPS), reuniões de Secretários-Executivos de Conselhos de Políticas Públicas, Fórum Interconselhos, Comissões Organizadoras das Conferências Nacionais, Fórum das Ouvidorias, Redes de Movimentos Sociais e Organizações Não Governamentais - tendo como objetivo acolher as contribuições da sociedade civil para a elaboração da PNPS.

Também foram realizadas pesquisas em parceria com diversas instituições, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Além de eventos como o I Seminário Nacional de Participação Social e o I Fórum Interconselhos da PNPS.

Em 2013, o Portal Federal da Participação Social (Participa.br), ainda em fase de teste, foi aberto ao público para submeter a minuta da PNPS à consulta pública virtual. A minuta recebeu mais de 700 contribuições.

O Decreto reconhece como “instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil” (Art. 6°): os Conselhos de Políticas Públicas; as Comissões de Políticas Públicas; as Conferências Nacionais; as Ouvidorias Públicas Federais; as Mesas de Diálogo; o Fórum Interconselhos; as Audiências Públicas; as Consultas Públicas; e os ambientes virtuais de participação social.

Ocorre que, a publicação do Decreto gerou grande polêmica entre as áreas conservadoras do Congresso Nacional e da grande mídia brasileira.

Em outubro de 2014, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) N° 147/2014, que susta a aplicação do Decreto N° 8.243/2014. O PDS está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A matéria está pronta para a pauta na Comissão e, após votação do relatório na CCJ, deverá ser submetida a votação no Plenário. Porém, foi retirado de pauta em novembro de 2015.

Tentando reverter este quadro, no dia seguinte à aprovação do PDS na Câmara foi apresentado, nessa mesma Casa Legislativa, o Projeto de Lei (PL) N° 8.048/14, que retoma o Decreto N° 8.243/2014. O PL está tramitando na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e foi retirado de pauta, em junho de 2016.

Paralelamente a isso, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) N° 309/2014 que reproduz o teor do Decreto N° 8.243/2014. O PLS está tramitando na CCJ do Senado, aguardando a manifestação do relator.

Ao tramitar como Projeto de Lei, a matéria pode receber contribuições dos Deputados e Senadores, contrapondo o argumento dos parlamentares favoráveis ao PDS, de que o Decreto é inconstitucional por seu texto não ter sido apreciado pelo Congresso.

A Rede ODS Brasil tem como um de seus princípios o fortalecimento da Democracia Participativa, contribuindo com a Meta 16.7 da Agenda 2030, por isso defende o Decreto N° 8.243/2014.

Patrícia M. Menezes

Co-fundadora da Rede ODS Brasil

* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 9, Setembro de 2016.


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