Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
(Meta 16.7, Agenda 2030)
Uma das inovações da Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi a incorporação da dimensão participativa na concepção de Democracia brasileira, estabelecendo novos padrões de relação entre Estado e sociedade.
A preocupação em assegurar a ampla participação social nos processos de elaboração das normas jurídicas está explícita em diversos artigos da CF/88 (Art. 1º, parágrafo único; Art. 10; Art. 14, I, II, III; Art. 194, parágrafo único, VII; Art. 198, III; Art. 204, II; Art. 206, VI; Art. 216 – A, § 1°, X, § 2°, II, III).
No entanto, apesar de assegurar a Democracia Participativa, a CF/88 não expressa claramente seu processo de institucionalização e operacionalização. Ao contrário dos diversos Capítulos dedicados a institucionalização e operacionalização da Democracia Representativa, favorecendo a prevalência desta sobre aquela.
Devido a isso, passados 27 anos da promulgação da CF/88, a participação social ainda é baixa, as oligarquias ainda se mantêm no poder e as normas jurídicas implantadas no país continuam atendendo aos interesses de uma minoria em detrimento de uma maioria.
A Rede ODS Brasil tem como um de seus princípios o fortalecimento da Democracia Participativa. Para isto, promove a inserção da Agenda 2030 nos espaços institucionalizados de participação social e nos instrumentos de planejamento e gestão governamental; e fomenta a gestão participativa e o controle social como instrumentos de localização da Agenda 2030. Contribuindo com o atingimento da Meta 16.7 dessa Agenda.
No entanto, para que a Democracia Participativa seja legitimada no país, conforme preceituado na CF/88, é fundamental o respeito à soberania popular e a liberdade de expressão. Bem como, o fortalecimento dos espaços institucionalizados de participação social e, consequentemente, do controle social.
Patrícia M. Menezes
Co-fundadora da Rede ODS Brasil
* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 9, Setembro de 2016.