Notícias a respeito de repressões à manifestações pacíficas - pelos mais variados motivos, como: ocupações de escolas, greves, casos de violência contra a mulher, etc. - têm se tornado cada vez mais frequentes nos meios de comunicação.
Durante as Olimpíadas, em agosto, a imprensa nacional e internacional registrou diversos casos de pessoas sendo repreendidas pelas Polícias Civil e Militar e pela Força Nacional - algumas foram retiradas dos locais e até detidas - por portarem cartazes ou vestirem camisas com palavras alusivas ao então Governo Interino. Segundo os repressores, essas pessoas estavam descumprindo o Art. 28, IV, V da "Lei das Olimpíadas" (Lei N° 13.284/2016).
Na última semana de agosto notícias a respeito de repressões à manifestações pacíficas voltaram a ser divulgadas diariamente, registrando que a intensidade da violência por parte daqueles que deveriam garantir a segurança dos cidadãos e assegurar seus direitos está aumentando.
Este tipo de ação viola os direitos à liberdade de expressão e à livre manifestação, assegurados na Constituição Federal de 1988 (Art. 5°, IV, IX, XVI; Art. 220) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 19; Art. 20, 1). E inviabiliza as Metas 16.3 e 16.10 da Agenda 2030.
Devido a isso, a Rede ODS Brasil repudia qualquer tipo de repressão à toda e qualquer manifestação pacífica que ocorra no país, independente do tema abordado.