No dia 8 de junho, o webinar Década do Oceano e o Ano Internacional da Pesca e Aquicultura Artesanais abordará a importância socioeconômica da pesca sustentável e da aquicultura artesanal, o reconhecimento da identidade e direitos dos pescadores, além da participação dos jovens e mulheres na pesca. Com a participação de:
Alexander Turra - Universidade de São Paulo (USP).
Beatrice Padovani Ferreira - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Carlos Alberto dos Santos - CONFREM.
Katyna Argueta - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil).
Sandra Magalhães - Embaixada de Portugal.
Mailton Silva dos Santos - Resex Chocoaré Mato-Grosso.
Wagner Valenti - Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Assista no Youtube.
Este é o primeiro webinar da série alusiva ao Ano Internacional da Pesca e Aquicultura Artesanais.
A série, organizada por Rede ODS Brasil e Rare, é uma iniciativa do Comitê de Assessoramento para Gestão da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável por meio de seus membros (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI; Rare; Rede ODS Brasil; Cátedra UNESCO para Sustentabilidade do Oceano; UNIFESP). Em parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD; Grupos de Apoio à Mobilização da Década do Oceano - GAM Norte, Nordeste e Sul; Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Extrativistas Costeiras e Marinha - CONFREM; Linha D'Água; Oceana; Conservação Internacional - CI.
Esta ação contribui com diversos ODS, em especial com as metas: 2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola
12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais
12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza
14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes
14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos
14.4 Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas
14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio
14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo
14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados
14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”
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