top of page
  • Foto do escritorRede ODS Brasil

O papel dos Parlamentos para a implementação dos ODS: experiências brasileiras



Desde a adoção da Agenda 2030, algumas iniciativas para assegurar sua implementação no Brasil têm sido realizadas em casas legislativas federais, estaduais e municipais.

Apesar dessas iniciativas ainda não terem sido sistematizadas, de forma a se ter uma avaliação mais precisa sobre a atuação do parlamento à luz dessa Agenda, é válido destacar que as iniciativas mapeadas no Brasil estão alinhadas ao que este Manual propõe, em seu Capítulo IV, como estratégias a serem adotadas pelos países.

O Manual propõe, como primeiro passo, a identificação de reformas legislativas prioritárias para que o arcabouço jurídico assegure o ambiente propício para revisão e promulgação de leis alinhadas à Agenda 2030 e, consequentemente, a elaboração de uma agenda de médio e longo prazo para a conclusão dessas reformas. E recomenda que as proposituras explicitem se e como elas dão suporte à Agenda 2030.

Um exemplo disto é o trabalho conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Barcarena, no Pará. A partir da promulgação do Decreto N° 436/2017 - que determina o alinhamento de todos os Planos, Programas, Projetos e Ações do Poder Executivo Municipal à Agenda 2030 – teve início um processo contínuo de revisão e atualização de todo o arcabouço jurídico municipal, a fim de que ele institucionalize a localização da Agenda 2030 e assegure as condições necessárias para isso. Todo este processo tem sido realizado de forma participativa, por meio de audiências públicas e outros espaços institucionalizados de participação social a fim de garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa (Meta 16.7 da Agenda 2030) e assegurar a democratização da cidade, conforme preceitua o ODS 11 e a Nova Agenda Urbana, a qual tem como foco o desenvolvimento urbano resiliente, inclusivo e ambientalmente sustentável.

O Manual aponta ainda outras estratégias, como:

  • Propostas de leis de iniciativa do Poder Executivo: como o Plano Plurianual 2018-2021 de Barcarena que, atendendo ao Decreto N° 436/2017, explicita como ele dá suporte à localização da Agenda 2030.

  • Propostas de leis de iniciativa do Poder Legislativo: o Projeto de Lei N° 17.506/2018, em tramitação na Câmara Municipal de Florianópolis/SC, que propõe a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem. Ele atente ao artigo 36 da Lei N° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que proíbe a destinação dos resíduos orgânicos e recicláveis aos aterros sanitários legalizados, bem como as Metas 2.4, 3.9, 11.3. 11.6, 12.4, 12.5 e 12.8 da Agenda 2030. O PL é inspirado no Projeto Revolução dos Baldinhos que promove, desde 2008, a gestão comunitária de resíduos orgânicos alinhada à prática de agricultura urbana no município.

  • Propostas de leis de iniciativa popular: apesar de permitida na Constituição Federal, esta é uma prática pouco comum no Brasil. Há apenas quatro leis deste tipo no país: a Lei N° 9.840/1999 (Lei Contra a Compra de Votos) e Lei Complementar N° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que têm relação direta com o combate à corrupção, contribuindo com as Metas 16.5 e 16.6 da Agenda 2030; a Lei N° 11.124/2005, que institui o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, contribuindo com a Meta 11.1 da Agenda 2030; e a Lei N° 8.930/1994 (Lei Glória Perez) que dispõe sobre crimes hediondos, contribuindo com a Meta 16.1 da Agenda 2030.

Uma característica importante das iniciativas até então identificadas é o elemento comum de se buscar incluir a sociedade civil em seus processos, seja por meio da participação em Comissões ou Frentes Parlamentares ou na implementação estratégica dessas iniciativas.

A nível federal, a Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - ODS é composta por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Criada em 01/12/2016, tem por objetivo fomentar a inserção da Agenda 2030 na pauta do Congresso Nacional visando promover legislação que garanta a igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades de resultado e a eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias, contribuindo com as Metas 10.3 e 16.b da Agenda 2030. Para isso tem promovido Seminários e Audiências Públicas envolvendo diversos segmentos da sociedade.

A nível municipal, a Frente Parlamentar pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - criada na Câmara Municipal de São Paulo, por meio da Resolução Nº 08/2017 - tem o objetivo de contribuir para a formação das bases sociais e políticas para o fomento dos ODS e suas metas. As ações da Frente visam a agregar conhecimento e articular a produção de conteúdo em torno de uma plataforma de convergência para a implantação de tais políticas em âmbito municipal e metropolitano. A iniciativa tornou-se ainda mais importante após a aprovação da Lei Nº 16.817/2018, que adota a Agenda 2030 como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação e autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável. Com a aprovação desta lei, o ordenamento jurídico municipal passou a contar com um diploma legal e específico para o assunto que serve como elemento norteador para que o Poder Legislativo Municipal possa exercer seu papel de monitoramento e fiscalização da efetividade dessas políticas em seu âmbito de atuação. Com vistas a obter suporte técnico para tais desafios, a Frente Parlamentar estabeleceu parceria com a Universidade Presbiteriana Mackenzie e - por meio do Grupo de Pesquisa Estratégias Projetuais em Territórios Urbanos Degradados e/ou Zonas Portuárias (LABSTRATEGY) – tem desenvolvido trabalho metodológico e prático a fim de fomentar essa agenda pública tão importante.

Aprofundando a participação da sociedade civil na elaboração de pautas para o melhor cumprimento da Agenda em parceria com os poderes públicos, também vale a pena mencionar o trabalho da Rede ODS Brasil: coletivo suprapartidário, criado em 2015, que tem como uma de suas diretrizes o fomento do controle social como instrumento de localização da Agenda 2030. Para isso, ela realiza diversas ações, como a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, a qual mapeia legislações em vigor e em tramitação, buscando identificar se elas viabilizam ou inviabilizam a Agenda 2030.

O Projeto de Lei N° 867/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, é um exemplo claro de legislação “Ficha Suja da Agenda 2030”, como classificado pela Rede ODS Brasil. Ao propor a inclusão do Programa Escola sem Partido entre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ele estaria, na avaliação da Rede ODS Brasil, violando os artigos 3°, I, IV; 5°, IV, VI, IX; 205; 206, II, III da Constituição Federal, de 1988. Além da Meta 4.7 da Agenda 2030 e os artigos 19; Art. 20, 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU emitiu comunicado alertando para impactos desse Projeto – e de outros de igual teor – na educação brasileira.

Texto elaborado por meio das contribuições de Cláudio Castello de Campos Pereira (Câmara Municipal de São Paulo), Haroldo Machado (PNUD, Centro RIO+), Lorenzo Casagrande (PNUD, Centro RIO+), Marcus José de Abreu (Câmara Municipal de Florianópolis) e Patrícia Miranda Menezes (Prefeitura de Barcarena, Rede ODS Brasil) para a versão brasileira da publicação O Papel dos Parlamentos na Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

bottom of page