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  • Foto do escritorPatrícia M. Menezes

A Agenda 2030 como uma agenda de Estado


O documento 'Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável', também conhecido como 'Agenda 2030', é um protocolo internacional pactuado pelos 193 Estados membros da Organização das Nações Unidas – ONU, em setembro de 2015, com vigência de 2016 a 2030.

Ele é resultado de um longo processo de negociação multilateral, marcado por ampla participação social, iniciado em 2012 na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio+20 e concluído em 2015, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), quando os Chefes de Estado de 193 países se comprometeram a cumprir seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 Metas.

A Agenda 2030 “é um Plano de Ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade”, dividido em quatro partes: Visão e Princípios; Quadro de Resultados; Meios de Implementação e a Parceria Global; Acompanhamento e Revisão.

A primeira, Visão e Princípios, destaca que a erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões “é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável”. E que o documento expressa um compromisso coletivo global em “não deixar ninguém para trás”, fazendo referência as pessoas em maior situação de vulnerabilidade.

A segunda, Quadro de Resultados, é composta pelos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que buscam dar continuidade ao legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – ODM (agenda de desenvolvimento da ONU que vigorou de 2000 a 2015) e assegurar os Direitos Humanos de todas as pessoas. Os ODS “são integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental.

A terceira das quatro partes do protocolo, Meios de Implementação e a Parceria Global, destaca a importância do financiamento de políticas e ações concretas, conforme estabelecido na Agenda de Ação de Adis Abeba (Protocolo internacional adotado pelos Estados membros da ONU, em julho de 2015, que fornece incentivos para o investimento em áreas de necessidades globais e alinha os fluxos de financiamento e políticas com prioridades econômicas, sociais e ambientais); da ciência, tecnologia e inovação; e do desenvolvimento de capacidades por meio de uma parceria global que envolva todos os segmentos da sociedade.

A quarta, Acompanhamento e Revisão, destaca que o monitoramento da Agenda 2030 deve levar em conta as diferentes realidades, capacidades e níveis de desenvolvimento nacionais, respeitando o espaço e as prioridades políticas; ser aberto, inclusivo, participativo e transparente para todas as pessoas; apoiar a comunicação por todos os grupos interessados relevantes; ser centrado nas pessoas, sensível ao gênero, respeitar os Direitos Humanos e ter um foco especial sobre os mais vulneráveis.

Em suma, a Agenda 2030 é um compromisso global que expressa os anseios da sociedade por um mundo que garanta os direitos fundamentais de todas as pessoas - sem distinção alguma de idade, sexo, deficiência, raça, religião, situação econômica, orientação sexual e identidade de gênero, condição migratória ou outra condição - e que preserve o meio ambiente assegurando a vida das próximas gerações. Ela destaca a importância do engajamento de todos os segmentos da sociedade e de todos os cidadãos e de todas as cidadãs para a sua consecução. Logo, a Agenda 2030 é uma agenda de estado e suprapartidária.

Para que ela tenha êxito, é essencial que cada país implemente políticas públicas e legislações que garantam as condições necessárias para que suas Metas sejam cumpridas. Sendo assim, os Poderes Executivo e Legislativo - em suas três esferas - têm papel crucial no êxito dessa Agenda.

No âmbito subnacional, governantes e gestores locais devem ser protagonistas na conscientização e mobilização em torno dessa Agenda, visando sua disseminação e o alcance das metas estabelecidas por meio da Localização da Agenda 2030.

Neste contexto, outro segmento importante é a sociedade civil. Ela deve se apropriar do conteúdo da Agenda 2030 e exercer seu direito constitucional de controle social para demandar e exigir políticas públicas e legislações que atendam ao bem comum e ao desenvolvimento sustentável e assegurem que "ninguém seja deixado para trás".

Patrícia M. Menezes

Co-fundadora da Rede ODS Brasil

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