A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres foi criada em 1991 pelo Centro de Liderança Global de Mulheres (CWGL), localizado nos EUA. Trata-se de uma mobilização educativa e de massa, que luta pela erradicação desse tipo de violência e pela garantia dos direitos humanos das mulheres.
Ela acontece em 159 países no período de 25 de novembro a 10 de dezembro em uma agenda de ações que marcam grandes lutas. No Brasil, a Campanha inicia suas ações no dia 20 de novembro, e possui 05 datas-marco:
• 20 de Novembro – Dia da Consciência Negra; • 25 de Novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres; • 1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à AIDS; • 06 de dezembro – Campanha do Laço Branco: homens pelo fim da Violência contra as Mulheres; • 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos.
O ODS 5 – Alcançar a Igualdade de Gênero e Empoderar todas as Mulheres e Meninas, tem uma ligação profunda com a Campanha dos 16 Dias de Ativismo, pois na Meta 5.2 define: “Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”.
Segundo dados da Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Públicos e Privados (Fundação Perseu Abramo, 2010): a cada 2 minutos, 5 mulheres sofrem algum tipo de violência no Brasil; a cada dia, 10 são assassinadas, sendo que mais de 80% desses crimes tem o marido ou companheiro na autoria.
Dados da ONU revelam que, no mundo, 5% dos homens assassinados são mortos por companheiras ou ex-parceiras, enquanto 35% das mulheres assassinadas são mortas por companheiros ou ex-companheiros.
Em 2015, foi divulgado o Mapa da Violência, onde se afirma que o Brasil é 7ª nação em maior número de assassinatos de mulheres em decorrência da desigualdade de gênero. Por isso, além da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 07/08/2006), foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 09/03/2015), que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres por questões de gênero.
Ambas as leis se juntam a um conjunto de medidas e à políticas públicas criadas para prevenir, coibir e punir crimes em decorrência da violência de gênero, especialmente no âmbito doméstico e familiar, e nas relações afetivas.
Portanto, realizar atividades dentro desse calendário se torna um compromisso dos órgãos e instituições que apresentam ligação direta com o ODS 5, corroborando com práticas que possam trazer reflexões e sensibilização quanto a necessidade de toda a sociedade se envolver no enfrentamento desse fenômeno.
Fórum de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Ananindeua/PA (FEV Mulher)
* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 12, Dezembro de 2016.