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Foto do escritorPatrícia M. Menezes

Tráfico de Pessoas


Segundo o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, o Tráfico de Pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração".

O Protocolo adotado em 2000, juntamente com o Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea - também conhecido como Protocolo dos Migrantes - complementam a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - também conhecida como Convenção de Palermo - e representam um marco fundamental nos esforços internacionais para enfrentar o tráfico de seres humanos, considerado uma forma moderna de escravidão.

O Tráfico de Pessoas têm como objetivo a exploração, que inclui prostituição, exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão, remoção de órgãos e práticas semelhantes.

Já o Contrabando de Migrantes é um crime que afeta quase todos os países do mundo e envolve a obtenção de benefício financeiro ou material pela entrada ilegal de uma pessoa num Estado no qual essa pessoa não seja natural ou residente.

Qual é a diferença entre tráfico de pessoas e contrabando de migrantes? Consentimento: o contrabando de migrantes, mesmo em condições perigosas e degradantes, envolve o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada sobre o ato criminoso. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante para que a ação seja caracterizada como tráfico ou exploração de seres humanos, uma vez que ele é, geralmente, obtido sob malogro. Exploração: o contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração. Caráter Transnacional: contrabando de migrantes é sempre transnacional, enquanto o tráfico de pessoas pode ocorrer tanto internacionalmente quanto dentro do próprio país.

A Meta 8.7 da Agenda 2030 propõe tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.

Patrícia M. Menezes

Cofundadora da Rede ODS Brasil

* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 3, Março de 2016.

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