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Nova relação de parceria das OSC com o Estado: Fomento e Colaboração

Foto do escritor: Patrícia M. MenezesPatrícia M. Menezes

Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

(Meta 17.17, Agenda 2030).



Denúncias de corrupção envolvendo Organizações da Sociedade Civil (OSC) - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos - seguidas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) marcaram um período de criminalização burocrática dessas Organizações.

Estes casos isolados afetaram OSC que, historicamente, realizam um trabalho popular, sério e comprometido com o interesse público.

Devido a isso, em 2010, OSC dos mais diversos segmentos formaram a Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil com a finalidade de exigir do Poder Executivo Federal alterações na legislação vigente que regulava o repasse de recursos públicos a elas.

Atendendo a esta demanda, o Poder Executivo Federal criou, em 2011, um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que tinha como finalidade avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa à execução de programas, projetos e atividades de interesse público e às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres.

O GTI era formado por Órgãos do Poder Executivo Federal e por 14 OSC de representatividade nacional, indicadas pela Plataforma. E promoveu Seminários, Debates, Painéis e Oficinas que tiveram como produtos um diagnóstico sobre as 300 mil OSC no Brasil e uma minuta de Projeto de Lei (PL) regulamentando a contratualização entre as OSC e o Poder Público.

A minuta do PL recebeu contribuições da sociedade civil por meio de consultas públicas virtuais e de parlamentares por meio de Emendas. Este processo de construção participativa atende a Meta 16.7 da Agenda 2030.

Em 23/01/2016 entrou em vigor a Lei N° 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

O MROSC possui três eixos de atuação:

Contratualização: questões referentes aos instrumentos pelos quais o poder público formaliza as suas relações de parceria e de contrato com as OSC; Sustentabilidade: assuntos relacionados a tributos, tipos societários, ampliação das fontes de recursos, etc.; Certificação: títulos, certificações e acreditações concedidas às OSC.

A nova legislação, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo Federal, é um grande avanço no âmbito das parcerias entre Estado e sociedade e contribui com a Metas 16.5, 16.6 e 17.17 da Agenda 2030.

Patrícia M. Menezes

Cofundadora da Rede ODS Brasil

* Texto publicado originalmente no Informativo Mensal da Rede ODS Brasil - Edição 3, Março de 2016.

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