top of page

Rumo ao oceano que queremos e precisamos para alcançar o desenvolvimento sustentável

Foto do escritor: Rede ODS BrasilRede ODS Brasil

A primeira série de webinar Rumo ao oceano que queremos e precisamos para alcançar o desenvolvimento sustentável é composta por quatro eventos, sendo um por semana, sempre às 16h, com transmissão ao vivo no Canal Youtube Rede ODS Brasil.

A programação, alusiva ao Dia do Oceano comemorado em 08/06, aborda os 10 desafios e 7 resultados esperados da Década do Oceano destacando sua relação com a Agenda 2030, o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres, o Acordo de Paris e a Década da Restauração dos Ecossistemas.


A série é uma iniciativa da Rede ODS Brasil realizada em parceria com a Rare. Com endosso da Década das Nações Unidas da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e o apoio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS/PA), do The Climate Reality Project Brasil e da Cátedra UNESCO para Sustentabilidade do Oceano / Universidade de São Paulo (USP).

PROGRAMAÇÃO


09/06 - Cultura Oceânica para adaptação e mitigação aos impactos das Mudanças Climáticas

Desafios relacionados: entendimento do clima no oceano, capacitação sobre o oceano, mudança de comportamento em relação ao oceano

Resultado relacionado: oceano conhecido e valorizado por todos


16/06 - Oceano saudável e seu impacto para a sociedade

Desafios relacionados: poluentes, ecossistemas

Resultados relacionados: oceano limpo; oceano saudável e resiliente


23/06 - Oceano produtivo para assegurar a segurança alimentar e nutricional e fortalecer a economia local

Desafios relacionados: alimentos do oceano, economia oceânica

Resultado relacionado: oceano produtivo


30/06 - Oceano seguro e monitorado em benefício da sociedade

Desafios relacionados: riscos relacionados ao oceano, sistemas de observação do oceano, representação digital do oceano

Resultados relacionados: oceano seguro, oceano previsível, oceano acessível


A segunda série será realizada em julho, abordando os mesmos temas. Mas destacando as especificidades do Estado do Pará.


Esta ação contribui com diversos ODS, em especial com as metas: 2.3 Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola 12.8 Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza 13.3 Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima 14.1 Até 2025, prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos e a poluição por nutrientes 14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos 14.4 Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas 14.6 Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio 14.7 Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo 14.b Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados 14.c Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”


Comments


  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • X
  • Telegram
  • WhatsApp
  • YouTube
bottom of page