Diversas legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 5:
Lei nº 11.340,de 2006: Lei Maria da Penha.
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Lei nº 13.104,de 2015: Lei do Feminicídio
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Lei nº 12.845, de 2013: Lei do Minuto Seguinte
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Lei nº 12.737, de 2012: Lei Carolina Dieckmann
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Lei nº 13.718, de 2018: Lei da Importunação Sexual
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Lei Estadual nº 9.015, de 2020: Política Estadual de Empoderamento da Mulher no Estado do Pará.
Decreto nº 1.973, de 1996: Convenção de Belém do Pará.
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
Lei Municipal nº 9.550,de 2020: Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá outras providências.
Lei Municipal nº 9.503,de 2019: Disque 180.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município de Belém, de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência contra a Mulher (Disque 180), e dá outras providências.
Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.
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Muito oportuna a divulgação dessas leis. Mais uma vez a REDE ODS Brasil mostra que está ativa e bem posicionada. Parabéns ás mulheres, todos os dias.
Mauricio Garcia/ AEADF