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19.04 - Dia do Indígena


A data faz alusão ao 1º Congresso Indigenista Interamericano de 1940 que aconteceu na cidade Patzcuaro, no México, cujo objetivo era propor aos países da América debates acercas de questões indígenas reunindo representantes de cada nacionalidade.


O Brasil oficializou o dia 19 de abril como "Dia do Índio", três anos após a realização do 1º Congresso, com a edição do DECRETO-LEI Nº 5.540, DE 02 DE JUNHO DE 1943, e aprovou a Convenção sobre o Instituto Indigenista Interamericano com o DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 1953. No ano seguinte, o Brasil promulgou a Convenção, sobre o Instituto Indigenista Interamericano por meio do DECRETO Nº 36.098, DE 19 DE AGOSTO DE 1954.


Estas e outras legislações municipais, estaduais e federais asseguram o cumprimento do ODS 10 - Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Em especial das metas:

10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.

10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.


Alguns exemplos de legislações que asseguram o cumprimento do ODS 10:



VOCÊ SABIA?


LINKS PARA CONFERIR AS INFORMAÇÕES, respectivamente:



Este conteúdo foi produzido pelo Núcleo de Estudos Legislativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, com o objetivo de colaborar com a Campanha Ficha Limpa da Agenda 2030, promovida pela Rede ODS Brasil.


Para saber mais visite os nossos canais de informação:

Site da SEMAS/PA: https://www.semas.pa.gov.br/

Acesse o Portal Legislativo da SEMAS/PA: https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/

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